Estão abertas as inscrições para o concurso público de professores da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão. As inscrições vão até o dia 5 de novembro e podem ser feitas no Protocolo Geral da instituição ou via Sedex, mediante o pagamento de R$ 100,00.
O concurso público é destinado ao cargo de professor de ensino superior, com carga horária de até 40 horas semanais. O salário para professores especialistas é de R$ 2.010,00; para professores mestres R$ 2.832,11 e para professores doutores R$ 4.295,25. As vagas são para áreas de Administração, Ciências Contábeis, Física, História, Letras – Inglês, Matemática, Metodologia e Técnicas de Pesquisa e Turismo.
As provas serão nos dias 24 e 25 de novembro. O resultado será divulgado a partir do dia 26 de novembro. Mais informações sobre o concurso e as inscrições no site www.fecilcam.br
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Pesquisa traça perfil dos coordenadores pedagógicos
Quase a metade (47%) da coordenação pedagógica da rede pública brasileira não sabe dizer o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola. Segundo o site UOL, a informação foi revelada por uma pesquisa que busca traçar o perfil de coordenadores pedagógicos brasileiros e suas relações com a educação, encomendada ao Ibope Inteligência pela Fundação Victor Civita.
Quanto à percepção dos coordenadores pedagógicos sobre a educação brasileira, a pesquisa aponta que 51% deles consideram que o ensino no país é regular e 75% acham que todas as escolas têm que ter a mesma base para o currículo.
Em relação à carreira dos coordenadores, o estudo conclui que são, na maioria, profissionais experientes, mas não estão há muito tempo na escola atual. Em média, os entrevistados trabalham há 6,9 anos no cargo, sendo que 28% deles têm mais de dez anos de experiência como coordenador pedagógico, 27% têm de dois a cinco anos e 24%, de cinco a dez anos.
Quase a metade desses profissionais está há dois anos ou menos na coordenação da escola atual. Segundo a pesquisa, 16% dos consultados tinham menos de seis meses na coordenação da unidade. Apenas 24% têm mais de cinco anos de casa.
O levantamento sobre a formação dos coordenadores pedagógicos mostrou que 70% deles possuem pós graduação -quase todos latu sensu- e consideram que seu curso universitário não os preparou para o cargo e, por isso, têm que fazer cursos específicos. No entanto, 96% deles avaliaram a qualidade de sua graduação universitária como boa ou excelente.
A pesquisa foi realizada com 400 coordenadores pedagógicos, em 12 capitais e no Distrito Federal (Manaus, Belém, São Luís, Natal, Recife, Salvador, Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre). Eles coordenam escolas com 1,1 mil alunos, em média. Mais da metade (56%) dos entrevistados trabalha nos três turnos de aulas (manhã, tarde e noite). As mulheres representam 90% da categoria.
Quanto à percepção dos coordenadores pedagógicos sobre a educação brasileira, a pesquisa aponta que 51% deles consideram que o ensino no país é regular e 75% acham que todas as escolas têm que ter a mesma base para o currículo.
Em relação à carreira dos coordenadores, o estudo conclui que são, na maioria, profissionais experientes, mas não estão há muito tempo na escola atual. Em média, os entrevistados trabalham há 6,9 anos no cargo, sendo que 28% deles têm mais de dez anos de experiência como coordenador pedagógico, 27% têm de dois a cinco anos e 24%, de cinco a dez anos.
Quase a metade desses profissionais está há dois anos ou menos na coordenação da escola atual. Segundo a pesquisa, 16% dos consultados tinham menos de seis meses na coordenação da unidade. Apenas 24% têm mais de cinco anos de casa.
O levantamento sobre a formação dos coordenadores pedagógicos mostrou que 70% deles possuem pós graduação -quase todos latu sensu- e consideram que seu curso universitário não os preparou para o cargo e, por isso, têm que fazer cursos específicos. No entanto, 96% deles avaliaram a qualidade de sua graduação universitária como boa ou excelente.
A pesquisa foi realizada com 400 coordenadores pedagógicos, em 12 capitais e no Distrito Federal (Manaus, Belém, São Luís, Natal, Recife, Salvador, Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre). Eles coordenam escolas com 1,1 mil alunos, em média. Mais da metade (56%) dos entrevistados trabalha nos três turnos de aulas (manhã, tarde e noite). As mulheres representam 90% da categoria.
domingo, 17 de outubro de 2010
Terminologia Sobre a deficiência na era da inclusão
Por Romeu Kazumi Sassaki*
A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntariamente ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiências. Com o objetivo de subsidiar o trabalho de jornalistas e profissionais de educação que necessitam falar ou escrever sobre assuntos de pessoas com deficiência no seu dia-a-adia, a seguir são apresentadas 59 palavras ou expressões incorretas acompanhadas de comentários e dos equivalentes termos corretos. Ouvimos e/ou lemos freqüentemente esses termos incorretos em livros, revistas, jornais, programas de televisão e de rádio, apostilas, reuniões, palestras e aulas.
1. adolescente normal
Desejando referir-se a um adolescente (uma criança ou um adulto) que não possua uma deficiência, muitas pessoas usam as expressões adolescente normal, criança normal e adulto normal. Isto acontecia muito no passado, quando a desinformação e o preconceito a respeito de pessoas com deficiência eram de tamanha magnitude que a sociedade acreditava na normalidade das pessoas sem deficiência. Esta crença fundamentava-se na idéia de que era anormal a pessoa que tivesse uma deficiência. A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado. TERMO CORRETO: adolescente (criança, adulto) sem deficiência ou, ainda, adolescente (criança, adulto) não-deficiente.
2. aleijado; defeituoso; incapacitado; inválido
Estes termos eram utilizados com freqüência até a década de 80. A partir de 1981, por influência do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, começa-se a escrever e falar pela primeira vez a expressão pessoa deficiente. O acréscimo da palavra pessoa, passando o vocábulo deficiente para a função de adjetivo, foi uma grande novidade na época. No início, houve reações de surpresa e espanto diante da palavra pessoa: “Puxa, os deficientes são pessoas!?” Aos poucos, entrou em uso a expressão pessoa portadora de deficiência, freqüentemente reduzida para portadores de deficiência. Por volta da metade da década de 90, entrou em uso a expressão pessoas com deficiência, que permanece até os dias de hoje. Ver comentários ao item 47.
3.“apesar de deficiente, ele é um ótimo aluno”
Na frase acima há um preconceito embutido: ‘A pessoa com deficiência não pode ser um ótimo aluno’. FRASE CORRETA: “ele tem deficiência e é um ótimo aluno”.
4.“aquela criança não é inteligente”
Todas as pessoas são inteligentes, segundo a Teoria das Inteligências Múltiplas. Até o presente, foi comprovada a existência de oito tipos de inteligência (lógico-matemática, verbal-lingüística, interpessoal, intrapessoal, musical, naturalista, corporal-cinestésica e visual-espacial). FRASE CORRETA: “aquela criança é menos desenvolvida na inteligência [por ex.] lógico-matemática”.
5. cadeira de rodas elétrica
Trata-se de uma cadeira de rodas equipada com um motor. TERMO CORRETO: cadeira de rodas motorizada.
6. ceguinho
O diminutivo ceguinho denota que o cego não é tido como uma pessoa completa. A rigor, diferencia-se entre deficiência visual parcial (baixa visão ou visão subnormal) e cegueira (quando a deficiência visual é total). TERMOS CORRETOS: cego; pessoa cega; pessoa com deficiência visual; deficiente visual.
7. classe normal
TERMOS CORRETOS: classe comum; classe regular. No futuro, quando todas as escolas se tornarem inclusivas, bastará o uso da palavra classe sem adjetivá-la. Ver os itens 25 e 51.
8. criança excepcional
TERMO CORRETO: criança com deficiência mental. Excepcionais foi o termo utilizado nas décadas de 50, 60 e 70 para designar pessoas deficientes mentais. Com o surgimento de estudos e práticas educacionais na área de altas habilidades ou talentos extraordinários nas décadas de 80 e 90, o termo excepcionais passou a referir-se a pessoas com inteligência lógica-matemática abaixo da média (pessoas com deficiência mental) e a pessoas com inteligências múltiplas acima da média (pessoas superdotadas ou com altas habilidades e gênios).
9. defeituoso físico
Defeituoso, aleijado e inválido são palavras muito antigas e eram utilizadas com freqüência até o final da década de 70. O termo deficiente, quando usado como substantivo (por ex., o deficiente físico), está caindo em desuso. TERMO CORRETO: pessoa com deficiência física.
10. deficiências físicas (como nome genérico englobando todos os tipos de deficiência)
TERMO CORRETO: deficiências (como nome genérico, sem especificar o tipo, mas referindo-se a todos os tipos). Alguns profissionais não-pertencentes ao campo da reabilitação acreditam que as deficiências físicas são divididas em motoras, visuais, auditivas e mentais. Para eles, deficientes físicos são todas as pessoas que têm deficiência de qualquer tipo.
11. deficientes físicos (referindo-se a pessoas com qualquer tipo de deficiência)
TERMO CORRETO: pessoas com deficiência (sem especificar o tipo de deficiência). Ver comentário do item 10.
12. deficiência mental leve, moderada, severa, profunda
TERMO CORRETO: deficiência mental (sem especificar nível de comprometimento). A nova classificação da deficiência mental, baseada no conceito publicado em 1992 pela Associação Americana de Deficiência Mental, considera a deficiência mental não mais como um traço absoluto da pessoa que a tem e sim como um atributo que interage com o seu meio ambiente físico e humano, que por sua vez deve adaptar-se às necessidades especiais dessa pessoa, provendo-lhe o apoio intermitente, limitado, extensivo ou permanente de que ela necessita para funcionar em 10 áreas de habilidades adaptativas: comunicação, autocuidado, habilidades sociais, vida familiar, uso comunitário, autonomia, saúde e segurança, funcionalidade acadêmica, lazer e trabalho.
13. deficiente mental (referindo-se à pessoa com transtorno mental)
TERMOS CORRETOS: pessoa com doença mental, pessoa com transtorno mental, paciente psiquiátrico.
14. doente mental (referindo-se à pessoa com déficit intelectual)
TERMOS CORRETOS: pessoa com deficiência mental, pessoa deficiente mental. O termo deficiente, quando usado como substantivo (por ex.: o deficiente físico, o deficiente mental), tende a desaparecer, exceto em títulos de matérias jornalísticas.
15. “ela é cega mas mora sozinha”
Na frase acima há um preconceito embutido: ‘Todo cego não é capaz de morar sozinho’. FRASE CORRETA: “ela é cega e mora sozinha”.
16. “ela é retardada mental mas é uma atleta excepcional”
Na frase acima há um preconceito embutido: ‘Toda pessoa com deficiência mental não tem capacidade para ser atleta’. FRASE CORRETA: “ela tem deficiência mental e se destaca como atleta”.
17. “ela é surda [ou cega] mas não é retardada mental”
A frase acima contém um preconceito: ‘Todo surdo ou cego tem retardo mental’. Retardada mental, retardamento mental e retardo mental são termos do passado. FRASE CORRETA: “ela é surda [ou cega] e não tem deficiência mental”.
18. “ela foi vítima de paralisia infantil”.
A poliomielite já ocorreu nesta pessoa (por ex., ‘ela teve pólio’). Enquanto a pessoa estiver viva, ela tem seqüela de poliomielite. A palavra vítima provoca sentimento de piedade. FRASE CORRETA: “ela teve [flexão no passado] paralisia infantil” e/ou “ela tem [flexão no presente] seqüela de paralisia infantil”.
19. “ela teve paralisia cerebral” (referindo-se a uma pessoa no presente)
A paralisa cerebral permanece com a pessoa por toda a vida. FRASE CORRETA: ela tem paralisia cerebral.
20. “ele atravessou a fronteira da normalidade quando sofreu um acidente de carro e ficou deficiente”
A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável. A palavra sofrer coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade. FRASE CORRETA: “ele teve um acidente de carro que o deixou com uma deficiência”.
21. “ela foi vítima da pólio”
A palavra vítima provoca sentimento de piedade. TERMOS CORRETOS: poliomielite; paralisia infantil e pólio. FC: ela teve pólio.
22. “ele é surdo-cego”
GRAFIA CORRETA: “ele é surdocego”. Também podemos dizer ou escrever: “ele tem surdocegueira” Ver o item 55.
23. “ele manca com bengala nas axilas”
FRASE CORRETA: “ele anda com muletas axilares”. No contexto coloquial, é correto o uso do termo muletante para se referir a uma pessoa que anda apoiada em muletas.
24. “ela sofre de paraplegia” [ou de paralisia cerebral ou de seqüela de poliomielite]
A palavra sofrer coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade. FRASE CORRETA: “ela tem paraplegia” [ou paralisia cerebral ou seqüela de poliomielite].
25. escola normal
No futuro, quando todas as escolas se tornarem inclusivas, bastará o uso da palavra escola sem adjetivá-la. TERMOS CORRETOS: escola comum; escola regular. Ver o item 7 e 51.
26. “esta família carrega a cruz de ter um filho deficiente”
Nesta frase há um estigma embutido: ‘Filho deficiente é um peso morto para a família’. FRASE CORRETA: “esta família tem um filho com deficiência”.
27. “infelizmente, meu primeiro filho é deficiente; mas o segundo é normal”
A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável, ultrapassado. E a palavra infelizmente reflete o que a mãe pensa da deficiência do primeiro filho: ‘uma coisa ruim’. FRASE CORRETA: “tenho dois filhos: o primeiro tem deficiência e o segundo não tem”.
28. intérprete do LIBRAS
TERMO CORRETO: intérprete da Libras (ou de Libras). Libras é sigla de Língua de Sinais Brasileira. “Libras é um termo consagrado pela comunidade surda brasileira, e com o qual ela se identifica. Ele é consagrado pela tradição e é extremamente querido por ela. A manutenção deste termo indica nosso profundo respeito para com as tradições deste povo a quem desejamos ajudar e promover, tanto por razões humanitárias quanto de consciência social e cidadania. Entretanto, no índice lingüístico internacional os idiomas naturais de todos os povos do planeta recebem uma sigla de três letras como, por exemplo, ASL (American Sign Language). Então será necessário chegar a uma outra sigla. Tal preocupação ainda não parece ter chegado na esfera do Brasil”, segundo CAPOVILLA (comunicação pessoal).
29. inválido (referindo-se a uma pessoa)
A palavra inválido significa sem valor. Assim eram consideradas as pessoas com deficiência desde a Antiguidade até o final da Segunda Guerra Mundial. TERMO CORRETO: pessoa com deficiência.
30. lepra; leproso; doente de lepra
TERMOS CORRETOS: hanseníase; pessoa com hanseníase; doente de hanseníase. Prefira o termo a pessoa com hanseníase ao o hanseniano. A lei federal nº 9.010, de 29-3-95, proíbe a utilização do termo lepra e seus derivados, na linguagem empregada nos documentos oficiais. Alguns dos termos derivados e suas respectivas versões oficiais são: leprologia (hansenologia), leprologista (hansenologista), leprosário ou leprocômio (hospital de dermatologia), lepra lepromatosa (hanseníase virchoviana), lepra tuberculóide (hanseníase tuberculóide), lepra dimorfa (hanseníase dimorfa), lepromina (antígeno de Mitsuda), lepra indeterminada (hanseníase indeterminada). A palavra hanseníase deve ser pronunciada com o h mudo [como em haras, haste, harpa]. Mas, pronuncia-se o nome Hansen (do médico e botânico norueguês Armauer Gerhard Hansen) com o h aspirado.
31. LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais
GRAFIA CORRETA: Libras. TERMO CORRETO: Língua Brasileira de Sinais. Trata-se de uma língua e não de uma linguagem. segundo CAPOVILLA [comunicação pessoal], “Língua de Sinais Brasileira é preferível a Língua Brasileira de Sinais por uma série imensa de razões. Uma das mais importantes é que Língua de Sinais é uma unidade, que se refere a uma modalidade lingüística quiroarticulatória-visual e não oroarticulatória-auditiva. Assim, há Língua de Sinais Brasileira. porque é a língua de sinais desenvolvida e empregada pela comunidade surda brasileira. Não existe uma Língua Brasileira, de sinais ou falada”.
32. língua dos sinais
TERMO CORRETO: língua de sinais. Trata-se de uma língua viva e, por isso, novos sinais sempre surgirão. A quantidade total de sinais não pode ser definitiva.
33. linguagem de sinais
TERMO CORRETO: língua de sinais. A comunicação sinalizada dos e com os surdos constitui um língua e não uma linguagem. Já a comunicação por gestos, envolvendo ou não pessoas surdas, constitui uma linguagem gestual. Uma outra aplicação do conceito de linguagem se refere ao que as posturas e atitudes humanas comunicam não-verbalmente, conhecido como a linguagem corporal.
34. Louis Braile
GRAFIA CORRETA: Louis Braille. O criador do sistema de escrita e impressão para cegos foi o educador francês Louis Braille (1809-1852), que era cego.
35. mongolóide; mongol
TERMOS CORRETOS: pessoa com síndrome de Down, criança com Down, uma criança Down. As palavras mongol e mongolóide refletem o preconceito racial da comunidade científica do século 19. Em 1959, os franceses descobriram que a síndrome de Down era um acidente genético. O termo Down vem de John Langdon Down, nome do médico inglês que identificou a síndrome em 1866. “A síndrome de Down é uma das anomalias cromossômicas mais freqüentes encontradas e, apesar disso, continua envolvida em idéias errôneas... Um dos momentos mais importantes no processo de adaptação da família que tem uma criança com síndrome de Down é aquele em que o diagnóstico é comunicado aos pais, pois esse momento pode ter grande influência em sua reação posterior.” (MUSTACCHI, 2000, p. 880).
36. mudinho
Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. O diminutivo mudinho denota que o surdo não é tido como uma pessoa completa. TERMOS CORRETOS: surdo; pessoa surda; deficiente auditivo; pessoa com deficiência auditiva. Ver o item 56.
37. necessidades educativas especiais
TERMO CORRETO: necessidades educacionais especiais. A palavra educativo significa algo que educa. Ora, necessidades não educam; elas são educacionais, ou seja, concernentes à educação (SASSAKI, 1999). O termo necessidades educacionais especiais foi adotado pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução nº 2, de 11-9-01, com base no Parecer nº 17/2001, homologado em 15-8-01).
38. o epilético
TERMOS CORRETOS: a pessoa com epilepsia, a pessoa que tem epilepsia. Evite fazer a pessoa inteira parecer deficiente.
39. o incapacitado
TERMO CORRETO: a pessoa com deficiência. A palavra incapacitado é muito antiga e era utilizada com freqüência até a década de 80.
40. o paralisado cerebral
TERMO CORRETO: a pessoa com paralisia cerebral. Prefira sempre destacar a pessoa em vez de fazer a pessoa inteira parecer deficiente.
41. “paralisia cerebral é uma doença”
FRASE CORRETA: “paralisia cerebral é uma condição”. Muitas pessoas confundem doença com deficiência.
42. pessoa normal
TERMOS CORRETOS: pessoa sem deficiência; pessoa não-deficiente. A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado.
43. pessoa presa (confinada, condenada) a uma cadeira de rodas
TERMOS CORRETOS: pessoa em cadeira de rodas; pessoa que anda em cadeira de rodas; pessoa que usa uma cadeira de rodas. Os termos presa, confinada e condenada provocam sentimentos de piedade. No contexto coloquial, é correto o uso dos termos cadeirante e chumbado.
44. pessoas ditas deficientes
TERMO CORRETO: pessoas com deficiência. A palavra ditas, neste caso, funciona como eufemismo para negar ou suavizar a deficiência, o que é preconceituoso.
45. pessoas ditas normais
TERMOS CORRETOS: pessoas sem deficiência; pessoas não-deficientes. Neste caso, o termo ditas é utilizado para contestar a normalidade das pessoas, o que se torna redundante nos dias de hoje.
46. pessoa surda-muda
GRAFIA CORRETA: pessoa surda ou, dependendo do caso, pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. A rigor, diferencia-se entre deficiência auditiva parcial (quando há resíduo auditivo) e surdez (quando a deficiência auditiva é total). Ver item 57.
47. portador de deficiência
TERMO CORRETO: pessoa com deficiência. No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo portador de deficiência (e suas flexões no feminino e no plural). Pessoas com deficiência vêm ponderando que elas não portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva). O termo preferido passou a ser pessoa com deficiência. Ver comentários aos itens 2 e 48.
48. PPD’s
GRAFIA CORRETA: PPDs. Não se usa apóstrofo para designar o plural de siglas. A mesma regra vale para siglas como ONGs (e não ONG’s). No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo pessoas portadoras de deficiência. Hoje, o termo preferido passou a ser pessoas com deficiência, motivando o desuso da sigla PPDs. Ver o item 47.
49. quadriplegia; quadriparesia
TERMOS CORRETOS: tetraplegia; tetraparesia. No Brasil, o elemento morfológico tetra tornou-se mais utilizado que o quadri. Ao se referir à pessoa, prefira o termo pessoa com tetraplegia (ou tetraparesia) no lugar de o tetraplégico ou o tetraparético.
50. retardo mental, retardamento mental
TERMO CORRETO: deficiência mental. São pejorativos os termos retardado mental, pessoa com retardo mental, portador de retardamento mental etc. Ver comentários ao item 12.
51. sala de aula normal
TERMO CORRETO: sala de aula comum. Quando todas as escolas forem inclusivas, bastará o termo sala de aula sem adjetivá-lo. Ver os itens 7 e 25.
52. sistema inventado por Braile
GRAFIA CORRETA: sistema inventado por Braille. O nome Braille (de Louis Braille, inventor do sistema de escrita e impressão para cegos) se escreve com dois l (éles). Braille nasceu em 1809 e morreu aos 43 anos de idade.
53. sistema Braille
GRAFIA CORRRETA: sistema braile. Conforme MARTINS (1990), grafa-se Braille somente quando se referir ao educador Louis Braille. Por ex.: ‘A casa onde Braille passou a infância (...)’. Nos demais casos, devemos grafar: [a] braile (máquina braile, relógio braile, dispositivo eletrônico braile, sistema braile, biblioteca braile etc.) ou [b] em braile (escrita em braile, cardápio em braile, placa metálica em braile, livro em braile, jornal em braile, texto em braile etc.). Ver o item 58.
54. “sofreu um acidente e ficou incapacitado”
FRASE CORRETA: “teve um acidente e ficou deficiente”. A palavra sofrer coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade.
55. surdez-cegueira
GRAFIA CORRETA: surdocegueira. É um dos tipos de deficiência múltipla. Ver o item 22.
56. surdinho
TERMOS CORRETOS: surdo; pessoa surda; pessoa com deficiência auditiva. O diminutivo surdinho denota que o surdo não é tido como uma pessoa completa. Os próprios cegos gostam de ser chamados cegos e os surdos de surdos, embora eles não descartem os termos pessoas cegas e pessoas surdas. Ver o item 36.
57. surdo-mudo
GRAFIAS CORRETAS: surdo; pessoa surda; pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. A rigor, diferencia-se entre deficiência auditiva parcial (quando há resíduo auditivo) e surdez (quando a deficiência auditiva é total). Evite usar a expressão o deficiente auditivo. Ver o item 46.
58. texto (ou escrita, livro, jornal, cardápio, placa metálica) em Braille
TERMOS CORRETOS: texto em braile; escrita em braile; livro em braile; jornal em braile; cardápio em braile; placa metálica em braile. Ver comentários ao item 53.
59. visão sub-normal
GRAFIA CORRETA: visão subnormal. TERMO CORRETO: baixa visão. É preferível baixa visão a visão subnormal. A rigor, diferencia-se entre deficiência visual parcial (baixa visão) e cegueira (quando a deficiência visual é total).
Autoria deste trabalho:
Romeu Kazumi Sassaki In: VIVARTA, Veet (coord.). Mídia e deficiência. Brasília: Andi/Fundação Banco do Brasil, 2003, p. 160-165.
* Consultor de inclusão social. Autor do livro Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos (3.ed., Rio de Janeiro: Editora WVA ,1999) e do livro Inclusão no Lazer e Turismo: Em Busca da Qualidade de Vida (São Paulo: Áurea, 2003). Co-autor do livro Trabalho e Deficiência Mental: Perspectivas Atuais (Brasília: Apae-DF, 2003) e do livro Inclusão dá Trabalho (Belo Horizonte: Armazém de Idéias, 2000)
A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntariamente ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiências. Com o objetivo de subsidiar o trabalho de jornalistas e profissionais de educação que necessitam falar ou escrever sobre assuntos de pessoas com deficiência no seu dia-a-adia, a seguir são apresentadas 59 palavras ou expressões incorretas acompanhadas de comentários e dos equivalentes termos corretos. Ouvimos e/ou lemos freqüentemente esses termos incorretos em livros, revistas, jornais, programas de televisão e de rádio, apostilas, reuniões, palestras e aulas.
1. adolescente normal
Desejando referir-se a um adolescente (uma criança ou um adulto) que não possua uma deficiência, muitas pessoas usam as expressões adolescente normal, criança normal e adulto normal. Isto acontecia muito no passado, quando a desinformação e o preconceito a respeito de pessoas com deficiência eram de tamanha magnitude que a sociedade acreditava na normalidade das pessoas sem deficiência. Esta crença fundamentava-se na idéia de que era anormal a pessoa que tivesse uma deficiência. A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado. TERMO CORRETO: adolescente (criança, adulto) sem deficiência ou, ainda, adolescente (criança, adulto) não-deficiente.
2. aleijado; defeituoso; incapacitado; inválido
Estes termos eram utilizados com freqüência até a década de 80. A partir de 1981, por influência do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, começa-se a escrever e falar pela primeira vez a expressão pessoa deficiente. O acréscimo da palavra pessoa, passando o vocábulo deficiente para a função de adjetivo, foi uma grande novidade na época. No início, houve reações de surpresa e espanto diante da palavra pessoa: “Puxa, os deficientes são pessoas!?” Aos poucos, entrou em uso a expressão pessoa portadora de deficiência, freqüentemente reduzida para portadores de deficiência. Por volta da metade da década de 90, entrou em uso a expressão pessoas com deficiência, que permanece até os dias de hoje. Ver comentários ao item 47.
3.“apesar de deficiente, ele é um ótimo aluno”
Na frase acima há um preconceito embutido: ‘A pessoa com deficiência não pode ser um ótimo aluno’. FRASE CORRETA: “ele tem deficiência e é um ótimo aluno”.
4.“aquela criança não é inteligente”
Todas as pessoas são inteligentes, segundo a Teoria das Inteligências Múltiplas. Até o presente, foi comprovada a existência de oito tipos de inteligência (lógico-matemática, verbal-lingüística, interpessoal, intrapessoal, musical, naturalista, corporal-cinestésica e visual-espacial). FRASE CORRETA: “aquela criança é menos desenvolvida na inteligência [por ex.] lógico-matemática”.
5. cadeira de rodas elétrica
Trata-se de uma cadeira de rodas equipada com um motor. TERMO CORRETO: cadeira de rodas motorizada.
6. ceguinho
O diminutivo ceguinho denota que o cego não é tido como uma pessoa completa. A rigor, diferencia-se entre deficiência visual parcial (baixa visão ou visão subnormal) e cegueira (quando a deficiência visual é total). TERMOS CORRETOS: cego; pessoa cega; pessoa com deficiência visual; deficiente visual.
7. classe normal
TERMOS CORRETOS: classe comum; classe regular. No futuro, quando todas as escolas se tornarem inclusivas, bastará o uso da palavra classe sem adjetivá-la. Ver os itens 25 e 51.
8. criança excepcional
TERMO CORRETO: criança com deficiência mental. Excepcionais foi o termo utilizado nas décadas de 50, 60 e 70 para designar pessoas deficientes mentais. Com o surgimento de estudos e práticas educacionais na área de altas habilidades ou talentos extraordinários nas décadas de 80 e 90, o termo excepcionais passou a referir-se a pessoas com inteligência lógica-matemática abaixo da média (pessoas com deficiência mental) e a pessoas com inteligências múltiplas acima da média (pessoas superdotadas ou com altas habilidades e gênios).
9. defeituoso físico
Defeituoso, aleijado e inválido são palavras muito antigas e eram utilizadas com freqüência até o final da década de 70. O termo deficiente, quando usado como substantivo (por ex., o deficiente físico), está caindo em desuso. TERMO CORRETO: pessoa com deficiência física.
10. deficiências físicas (como nome genérico englobando todos os tipos de deficiência)
TERMO CORRETO: deficiências (como nome genérico, sem especificar o tipo, mas referindo-se a todos os tipos). Alguns profissionais não-pertencentes ao campo da reabilitação acreditam que as deficiências físicas são divididas em motoras, visuais, auditivas e mentais. Para eles, deficientes físicos são todas as pessoas que têm deficiência de qualquer tipo.
11. deficientes físicos (referindo-se a pessoas com qualquer tipo de deficiência)
TERMO CORRETO: pessoas com deficiência (sem especificar o tipo de deficiência). Ver comentário do item 10.
12. deficiência mental leve, moderada, severa, profunda
TERMO CORRETO: deficiência mental (sem especificar nível de comprometimento). A nova classificação da deficiência mental, baseada no conceito publicado em 1992 pela Associação Americana de Deficiência Mental, considera a deficiência mental não mais como um traço absoluto da pessoa que a tem e sim como um atributo que interage com o seu meio ambiente físico e humano, que por sua vez deve adaptar-se às necessidades especiais dessa pessoa, provendo-lhe o apoio intermitente, limitado, extensivo ou permanente de que ela necessita para funcionar em 10 áreas de habilidades adaptativas: comunicação, autocuidado, habilidades sociais, vida familiar, uso comunitário, autonomia, saúde e segurança, funcionalidade acadêmica, lazer e trabalho.
13. deficiente mental (referindo-se à pessoa com transtorno mental)
TERMOS CORRETOS: pessoa com doença mental, pessoa com transtorno mental, paciente psiquiátrico.
14. doente mental (referindo-se à pessoa com déficit intelectual)
TERMOS CORRETOS: pessoa com deficiência mental, pessoa deficiente mental. O termo deficiente, quando usado como substantivo (por ex.: o deficiente físico, o deficiente mental), tende a desaparecer, exceto em títulos de matérias jornalísticas.
15. “ela é cega mas mora sozinha”
Na frase acima há um preconceito embutido: ‘Todo cego não é capaz de morar sozinho’. FRASE CORRETA: “ela é cega e mora sozinha”.
16. “ela é retardada mental mas é uma atleta excepcional”
Na frase acima há um preconceito embutido: ‘Toda pessoa com deficiência mental não tem capacidade para ser atleta’. FRASE CORRETA: “ela tem deficiência mental e se destaca como atleta”.
17. “ela é surda [ou cega] mas não é retardada mental”
A frase acima contém um preconceito: ‘Todo surdo ou cego tem retardo mental’. Retardada mental, retardamento mental e retardo mental são termos do passado. FRASE CORRETA: “ela é surda [ou cega] e não tem deficiência mental”.
18. “ela foi vítima de paralisia infantil”.
A poliomielite já ocorreu nesta pessoa (por ex., ‘ela teve pólio’). Enquanto a pessoa estiver viva, ela tem seqüela de poliomielite. A palavra vítima provoca sentimento de piedade. FRASE CORRETA: “ela teve [flexão no passado] paralisia infantil” e/ou “ela tem [flexão no presente] seqüela de paralisia infantil”.
19. “ela teve paralisia cerebral” (referindo-se a uma pessoa no presente)
A paralisa cerebral permanece com a pessoa por toda a vida. FRASE CORRETA: ela tem paralisia cerebral.
20. “ele atravessou a fronteira da normalidade quando sofreu um acidente de carro e ficou deficiente”
A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável. A palavra sofrer coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade. FRASE CORRETA: “ele teve um acidente de carro que o deixou com uma deficiência”.
21. “ela foi vítima da pólio”
A palavra vítima provoca sentimento de piedade. TERMOS CORRETOS: poliomielite; paralisia infantil e pólio. FC: ela teve pólio.
22. “ele é surdo-cego”
GRAFIA CORRETA: “ele é surdocego”. Também podemos dizer ou escrever: “ele tem surdocegueira” Ver o item 55.
23. “ele manca com bengala nas axilas”
FRASE CORRETA: “ele anda com muletas axilares”. No contexto coloquial, é correto o uso do termo muletante para se referir a uma pessoa que anda apoiada em muletas.
24. “ela sofre de paraplegia” [ou de paralisia cerebral ou de seqüela de poliomielite]
A palavra sofrer coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade. FRASE CORRETA: “ela tem paraplegia” [ou paralisia cerebral ou seqüela de poliomielite].
25. escola normal
No futuro, quando todas as escolas se tornarem inclusivas, bastará o uso da palavra escola sem adjetivá-la. TERMOS CORRETOS: escola comum; escola regular. Ver o item 7 e 51.
26. “esta família carrega a cruz de ter um filho deficiente”
Nesta frase há um estigma embutido: ‘Filho deficiente é um peso morto para a família’. FRASE CORRETA: “esta família tem um filho com deficiência”.
27. “infelizmente, meu primeiro filho é deficiente; mas o segundo é normal”
A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável, ultrapassado. E a palavra infelizmente reflete o que a mãe pensa da deficiência do primeiro filho: ‘uma coisa ruim’. FRASE CORRETA: “tenho dois filhos: o primeiro tem deficiência e o segundo não tem”.
28. intérprete do LIBRAS
TERMO CORRETO: intérprete da Libras (ou de Libras). Libras é sigla de Língua de Sinais Brasileira. “Libras é um termo consagrado pela comunidade surda brasileira, e com o qual ela se identifica. Ele é consagrado pela tradição e é extremamente querido por ela. A manutenção deste termo indica nosso profundo respeito para com as tradições deste povo a quem desejamos ajudar e promover, tanto por razões humanitárias quanto de consciência social e cidadania. Entretanto, no índice lingüístico internacional os idiomas naturais de todos os povos do planeta recebem uma sigla de três letras como, por exemplo, ASL (American Sign Language). Então será necessário chegar a uma outra sigla. Tal preocupação ainda não parece ter chegado na esfera do Brasil”, segundo CAPOVILLA (comunicação pessoal).
29. inválido (referindo-se a uma pessoa)
A palavra inválido significa sem valor. Assim eram consideradas as pessoas com deficiência desde a Antiguidade até o final da Segunda Guerra Mundial. TERMO CORRETO: pessoa com deficiência.
30. lepra; leproso; doente de lepra
TERMOS CORRETOS: hanseníase; pessoa com hanseníase; doente de hanseníase. Prefira o termo a pessoa com hanseníase ao o hanseniano. A lei federal nº 9.010, de 29-3-95, proíbe a utilização do termo lepra e seus derivados, na linguagem empregada nos documentos oficiais. Alguns dos termos derivados e suas respectivas versões oficiais são: leprologia (hansenologia), leprologista (hansenologista), leprosário ou leprocômio (hospital de dermatologia), lepra lepromatosa (hanseníase virchoviana), lepra tuberculóide (hanseníase tuberculóide), lepra dimorfa (hanseníase dimorfa), lepromina (antígeno de Mitsuda), lepra indeterminada (hanseníase indeterminada). A palavra hanseníase deve ser pronunciada com o h mudo [como em haras, haste, harpa]. Mas, pronuncia-se o nome Hansen (do médico e botânico norueguês Armauer Gerhard Hansen) com o h aspirado.
31. LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais
GRAFIA CORRETA: Libras. TERMO CORRETO: Língua Brasileira de Sinais. Trata-se de uma língua e não de uma linguagem. segundo CAPOVILLA [comunicação pessoal], “Língua de Sinais Brasileira é preferível a Língua Brasileira de Sinais por uma série imensa de razões. Uma das mais importantes é que Língua de Sinais é uma unidade, que se refere a uma modalidade lingüística quiroarticulatória-visual e não oroarticulatória-auditiva. Assim, há Língua de Sinais Brasileira. porque é a língua de sinais desenvolvida e empregada pela comunidade surda brasileira. Não existe uma Língua Brasileira, de sinais ou falada”.
32. língua dos sinais
TERMO CORRETO: língua de sinais. Trata-se de uma língua viva e, por isso, novos sinais sempre surgirão. A quantidade total de sinais não pode ser definitiva.
33. linguagem de sinais
TERMO CORRETO: língua de sinais. A comunicação sinalizada dos e com os surdos constitui um língua e não uma linguagem. Já a comunicação por gestos, envolvendo ou não pessoas surdas, constitui uma linguagem gestual. Uma outra aplicação do conceito de linguagem se refere ao que as posturas e atitudes humanas comunicam não-verbalmente, conhecido como a linguagem corporal.
34. Louis Braile
GRAFIA CORRETA: Louis Braille. O criador do sistema de escrita e impressão para cegos foi o educador francês Louis Braille (1809-1852), que era cego.
35. mongolóide; mongol
TERMOS CORRETOS: pessoa com síndrome de Down, criança com Down, uma criança Down. As palavras mongol e mongolóide refletem o preconceito racial da comunidade científica do século 19. Em 1959, os franceses descobriram que a síndrome de Down era um acidente genético. O termo Down vem de John Langdon Down, nome do médico inglês que identificou a síndrome em 1866. “A síndrome de Down é uma das anomalias cromossômicas mais freqüentes encontradas e, apesar disso, continua envolvida em idéias errôneas... Um dos momentos mais importantes no processo de adaptação da família que tem uma criança com síndrome de Down é aquele em que o diagnóstico é comunicado aos pais, pois esse momento pode ter grande influência em sua reação posterior.” (MUSTACCHI, 2000, p. 880).
36. mudinho
Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. O diminutivo mudinho denota que o surdo não é tido como uma pessoa completa. TERMOS CORRETOS: surdo; pessoa surda; deficiente auditivo; pessoa com deficiência auditiva. Ver o item 56.
37. necessidades educativas especiais
TERMO CORRETO: necessidades educacionais especiais. A palavra educativo significa algo que educa. Ora, necessidades não educam; elas são educacionais, ou seja, concernentes à educação (SASSAKI, 1999). O termo necessidades educacionais especiais foi adotado pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução nº 2, de 11-9-01, com base no Parecer nº 17/2001, homologado em 15-8-01).
38. o epilético
TERMOS CORRETOS: a pessoa com epilepsia, a pessoa que tem epilepsia. Evite fazer a pessoa inteira parecer deficiente.
39. o incapacitado
TERMO CORRETO: a pessoa com deficiência. A palavra incapacitado é muito antiga e era utilizada com freqüência até a década de 80.
40. o paralisado cerebral
TERMO CORRETO: a pessoa com paralisia cerebral. Prefira sempre destacar a pessoa em vez de fazer a pessoa inteira parecer deficiente.
41. “paralisia cerebral é uma doença”
FRASE CORRETA: “paralisia cerebral é uma condição”. Muitas pessoas confundem doença com deficiência.
42. pessoa normal
TERMOS CORRETOS: pessoa sem deficiência; pessoa não-deficiente. A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado.
43. pessoa presa (confinada, condenada) a uma cadeira de rodas
TERMOS CORRETOS: pessoa em cadeira de rodas; pessoa que anda em cadeira de rodas; pessoa que usa uma cadeira de rodas. Os termos presa, confinada e condenada provocam sentimentos de piedade. No contexto coloquial, é correto o uso dos termos cadeirante e chumbado.
44. pessoas ditas deficientes
TERMO CORRETO: pessoas com deficiência. A palavra ditas, neste caso, funciona como eufemismo para negar ou suavizar a deficiência, o que é preconceituoso.
45. pessoas ditas normais
TERMOS CORRETOS: pessoas sem deficiência; pessoas não-deficientes. Neste caso, o termo ditas é utilizado para contestar a normalidade das pessoas, o que se torna redundante nos dias de hoje.
46. pessoa surda-muda
GRAFIA CORRETA: pessoa surda ou, dependendo do caso, pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. A rigor, diferencia-se entre deficiência auditiva parcial (quando há resíduo auditivo) e surdez (quando a deficiência auditiva é total). Ver item 57.
47. portador de deficiência
TERMO CORRETO: pessoa com deficiência. No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo portador de deficiência (e suas flexões no feminino e no plural). Pessoas com deficiência vêm ponderando que elas não portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva). O termo preferido passou a ser pessoa com deficiência. Ver comentários aos itens 2 e 48.
48. PPD’s
GRAFIA CORRETA: PPDs. Não se usa apóstrofo para designar o plural de siglas. A mesma regra vale para siglas como ONGs (e não ONG’s). No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo pessoas portadoras de deficiência. Hoje, o termo preferido passou a ser pessoas com deficiência, motivando o desuso da sigla PPDs. Ver o item 47.
49. quadriplegia; quadriparesia
TERMOS CORRETOS: tetraplegia; tetraparesia. No Brasil, o elemento morfológico tetra tornou-se mais utilizado que o quadri. Ao se referir à pessoa, prefira o termo pessoa com tetraplegia (ou tetraparesia) no lugar de o tetraplégico ou o tetraparético.
50. retardo mental, retardamento mental
TERMO CORRETO: deficiência mental. São pejorativos os termos retardado mental, pessoa com retardo mental, portador de retardamento mental etc. Ver comentários ao item 12.
51. sala de aula normal
TERMO CORRETO: sala de aula comum. Quando todas as escolas forem inclusivas, bastará o termo sala de aula sem adjetivá-lo. Ver os itens 7 e 25.
52. sistema inventado por Braile
GRAFIA CORRETA: sistema inventado por Braille. O nome Braille (de Louis Braille, inventor do sistema de escrita e impressão para cegos) se escreve com dois l (éles). Braille nasceu em 1809 e morreu aos 43 anos de idade.
53. sistema Braille
GRAFIA CORRRETA: sistema braile. Conforme MARTINS (1990), grafa-se Braille somente quando se referir ao educador Louis Braille. Por ex.: ‘A casa onde Braille passou a infância (...)’. Nos demais casos, devemos grafar: [a] braile (máquina braile, relógio braile, dispositivo eletrônico braile, sistema braile, biblioteca braile etc.) ou [b] em braile (escrita em braile, cardápio em braile, placa metálica em braile, livro em braile, jornal em braile, texto em braile etc.). Ver o item 58.
54. “sofreu um acidente e ficou incapacitado”
FRASE CORRETA: “teve um acidente e ficou deficiente”. A palavra sofrer coloca a pessoa em situação de vítima e, por isso, provoca sentimentos de piedade.
55. surdez-cegueira
GRAFIA CORRETA: surdocegueira. É um dos tipos de deficiência múltipla. Ver o item 22.
56. surdinho
TERMOS CORRETOS: surdo; pessoa surda; pessoa com deficiência auditiva. O diminutivo surdinho denota que o surdo não é tido como uma pessoa completa. Os próprios cegos gostam de ser chamados cegos e os surdos de surdos, embora eles não descartem os termos pessoas cegas e pessoas surdas. Ver o item 36.
57. surdo-mudo
GRAFIAS CORRETAS: surdo; pessoa surda; pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. A rigor, diferencia-se entre deficiência auditiva parcial (quando há resíduo auditivo) e surdez (quando a deficiência auditiva é total). Evite usar a expressão o deficiente auditivo. Ver o item 46.
58. texto (ou escrita, livro, jornal, cardápio, placa metálica) em Braille
TERMOS CORRETOS: texto em braile; escrita em braile; livro em braile; jornal em braile; cardápio em braile; placa metálica em braile. Ver comentários ao item 53.
59. visão sub-normal
GRAFIA CORRETA: visão subnormal. TERMO CORRETO: baixa visão. É preferível baixa visão a visão subnormal. A rigor, diferencia-se entre deficiência visual parcial (baixa visão) e cegueira (quando a deficiência visual é total).
Autoria deste trabalho:
Romeu Kazumi Sassaki In: VIVARTA, Veet (coord.). Mídia e deficiência. Brasília: Andi/Fundação Banco do Brasil, 2003, p. 160-165.
* Consultor de inclusão social. Autor do livro Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos (3.ed., Rio de Janeiro: Editora WVA ,1999) e do livro Inclusão no Lazer e Turismo: Em Busca da Qualidade de Vida (São Paulo: Áurea, 2003). Co-autor do livro Trabalho e Deficiência Mental: Perspectivas Atuais (Brasília: Apae-DF, 2003) e do livro Inclusão dá Trabalho (Belo Horizonte: Armazém de Idéias, 2000)
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Instituto de Surdos certificará a Língua Brasileira de Sinais
A partir de 2011, o Programa Nacional para Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Prolibras) será realizado pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), com sede no Rio de Janeiro.
Desde 2006, quando o Prolibras fez o primeiro exame, as provas são realizadas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Até 2009, a universidade certificou 5.128 profissionais, sendo 1.349 em 2006, e em seguida 1.511 (2007), 1.283 (2008) e 985 (2009).
Pela Portaria Normativa n.º 20, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (8), o Ines realizará exames anuais nas 27 unidades da Federação até 2015, em parceria com a Secretaria de Educação Especial (Seesp) do MEC e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A portaria do ministro da Educação, Fernando Haddad, determina ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, à Seep e ao Inep uma série de atribuições na execução do Prolibras, entre elas, a publicação de edital dos exames com regras para cada edição, a elaboração e correção das provas e a manutenção de um banco de dados dos profissionais certificados.
Inclusão – A certificação na Língua Brasileira de Sinais integra a política de inclusão do governo federal. Os profissionais aprovados nos exames podem trabalhar no ensino da língua e como intérpretes de Libras para o português e vice-versa. Os que receberem certificado de nível médio estão aptos a lecionar na educação básica e os instrutores e intérpretes de nível superior podem trabalhar em todos os níveis.
Desde 2006, quando o Prolibras fez o primeiro exame, as provas são realizadas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Até 2009, a universidade certificou 5.128 profissionais, sendo 1.349 em 2006, e em seguida 1.511 (2007), 1.283 (2008) e 985 (2009).
Pela Portaria Normativa n.º 20, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (8), o Ines realizará exames anuais nas 27 unidades da Federação até 2015, em parceria com a Secretaria de Educação Especial (Seesp) do MEC e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A portaria do ministro da Educação, Fernando Haddad, determina ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, à Seep e ao Inep uma série de atribuições na execução do Prolibras, entre elas, a publicação de edital dos exames com regras para cada edição, a elaboração e correção das provas e a manutenção de um banco de dados dos profissionais certificados.
Inclusão – A certificação na Língua Brasileira de Sinais integra a política de inclusão do governo federal. Os profissionais aprovados nos exames podem trabalhar no ensino da língua e como intérpretes de Libras para o português e vice-versa. Os que receberem certificado de nível médio estão aptos a lecionar na educação básica e os instrutores e intérpretes de nível superior podem trabalhar em todos os níveis.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Seminário Políticas Afirmativas
Bancas de identificação
Étnico-racial
Inscrições gratuitas on-line pelo site www.ufpr.br
Local: Auditório da PROGRAD - (Subsolo) - UFPR
Praça Santos Andrade, 50 - Centro - Curitiba
15 de outubro de 2010
Confira a programação:
9h30: Abertura
9h45: Reunião Aberta com o Fórum de Educação Permanente de Educação e Diversidade Étnico-racial
Coordenador: Paulo Vinícius Baptista da Silva
Debatedores: José Antonio Marçal e Veridiane Cíntia Souza Oliveira
14h: Mesa Redonda “Bancas de Identificação Étnico-racial”
Palestrantes: Dora Lucia Bertulio (Fundação Cultural Palmares); Nelson Fernando Inocêncio da Silva (UNB); Mariângela Mattos Ávila (IFSC)
Coordenador: Marcos Silva da Silveira
Debatedora: Kaciane Daniella de Almeida
Realização:
Venha aprofundar as discussões das questões relacionadas às Bancas de Identificação Étnico-racial
Étnico-racial
Inscrições gratuitas on-line pelo site www.ufpr.br
Local: Auditório da PROGRAD - (Subsolo) - UFPR
Praça Santos Andrade, 50 - Centro - Curitiba
15 de outubro de 2010
Confira a programação:
9h30: Abertura
9h45: Reunião Aberta com o Fórum de Educação Permanente de Educação e Diversidade Étnico-racial
Coordenador: Paulo Vinícius Baptista da Silva
Debatedores: José Antonio Marçal e Veridiane Cíntia Souza Oliveira
14h: Mesa Redonda “Bancas de Identificação Étnico-racial”
Palestrantes: Dora Lucia Bertulio (Fundação Cultural Palmares); Nelson Fernando Inocêncio da Silva (UNB); Mariângela Mattos Ávila (IFSC)
Coordenador: Marcos Silva da Silveira
Debatedora: Kaciane Daniella de Almeida
Realização:
Venha aprofundar as discussões das questões relacionadas às Bancas de Identificação Étnico-racial
terça-feira, 28 de setembro de 2010
Prefeitura contratará mais 89 educadores para creches
Terça-feira, 28 de Setembro de 2010
Curitiba irá contratar 89 educadores volantes e 171 agentes administrativos para trabalharem nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis). Os educadores volantes irão substituir os profissionais que estiverem em período de licença maternidade.
Os 171 agentes administrativos, um profissional para cada CMEI, darão apoio as diretoras das creches. O anúncio foi feito sexta-feira (24), durante encontro do prefeito com 171 diretoras dos CMEIs.
"Os benefícios com essas novas contratações são inúmeros. Estaremos mantendo o nível de profissionalismo nos CMEIs. Além disso, o atendimento as comunidades irá melhorar. Isso terá um retorno multiplicador na melhoria do ensino em Curitiba", afirmou Eleonora Bonato Fruet, secretária Municipal da Educação.
Hoje, a rede de educação infantil em Curitiba atende 41.058 crianças. São 171 CMEIs onde estudam 25.891 alunos. Nos 83 Centros de Educação Infantil Conveniados estudam 9.342 crianças. A rede ainda conta com 116 escolas municipais com turmas de educação infantil que atende 5.825 alunos.
Curitiba irá contratar 89 educadores volantes e 171 agentes administrativos para trabalharem nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis). Os educadores volantes irão substituir os profissionais que estiverem em período de licença maternidade.
Os 171 agentes administrativos, um profissional para cada CMEI, darão apoio as diretoras das creches. O anúncio foi feito sexta-feira (24), durante encontro do prefeito com 171 diretoras dos CMEIs.
"Os benefícios com essas novas contratações são inúmeros. Estaremos mantendo o nível de profissionalismo nos CMEIs. Além disso, o atendimento as comunidades irá melhorar. Isso terá um retorno multiplicador na melhoria do ensino em Curitiba", afirmou Eleonora Bonato Fruet, secretária Municipal da Educação.
Hoje, a rede de educação infantil em Curitiba atende 41.058 crianças. São 171 CMEIs onde estudam 25.891 alunos. Nos 83 Centros de Educação Infantil Conveniados estudam 9.342 crianças. A rede ainda conta com 116 escolas municipais com turmas de educação infantil que atende 5.825 alunos.
domingo, 26 de setembro de 2010
Concurso na Federal - Pedagogia
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ - REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 215/2010-PROGEPE
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.
1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento nos quadros da Universidade Federal do Paraná, sendo 06 (seis) vagas de Nível de Classificação E, 05 (cinco) vagas de Nível de Classificação D e 02 (duas) vagas de Nível de Classificação B para lotação na Universidade Federal do Paraná, localizada no município de Curitiba/PR.
2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS
2.1 Os cargos e o total de vagas são os seguintes:
Cargo
Pedagogo
102
E
01
01
0
2.2 Os cargos, escolaridade exigida, a carga horária semanal são os seguintes: Cargos do Nível de Classificação E
Cargo
Escolaridade Exigida*
Carga horária semanal
Pedagogo
Curso Superior em Pedagogia
40 horas
2.3 A remuneração inicial é de R$ 2.989,33 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos) para os cargos do Nível de Classificação E, de R$ 1.821,94 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) e para o cargo do Nível de Classificação D, de R$ 1.234,73 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos) para o cargo do Nível B.
2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso estarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser considerados parte integrante deste edital.
2.5 No momento da investidura no cargo, para os cargos em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.
2.6 A não apresentação da documentação citada no item 2.5, implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.
2.7 Para a comprovação da experiência requerida para os cargos de nível de classificação B e D, o candidato deverá atender uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes ao cargo, se realizado na área privada;
b) Declaração de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes ao cargo, se realizada na área pública;
c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), com comprovação de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, estadual ou federal (mês a mês do período citado), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado pertinente ao cargo, no caso de serviço prestado como autônomo.
2.8 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo, de residência médica, prestação de serviço como voluntário ou de qualquer outro tipo de estágio.
3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
3.2 Em obediência ao disposto no subitem anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o § 1º. do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999.
3.2.1 Considerando o percentual citado no item 3.2, não se aplica à reserva de vaga as pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.
3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.4 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o atestado médico e o formulário específico (disponível no site www.nc.ufpr.br) gerados no momento da inscrição, conforme o item 5.12 e seus subitens.
3.4.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.
3.5 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.
3.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.3 não serão considerados portadores de deficiência e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.
3.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5.11 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.
3.10 O candidato que não apresentar o atestado médico gerado durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.11 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.12 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.
3.13 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.
3.14 A caracterização da condição de portador de deficiência será feita por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná, ou por ela credenciada, antes da divulgação do resultado classificatório.
4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso são os seguintes:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória a apresentação de visto permanente ou visto temporário item V;
b) apresentar original e fotocópia do registro, para os cargos em que for exigido registro no Conselho de Classe;
c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:
I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros, apresentar o visto permanente ou visto temporário item V;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, nos casos dos candidatos brasileiros;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental;
d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário;
e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelos órgãos competentes:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 4 deste Edital.
5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, no período entre os dias 17 de setembro e às 16h00min do dia 11 de outubro de 2010, mediante o preenchimento do formulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.
5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de nível de classificação E, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o cargo de nível de classificação D e no valor de R$ 31,00 (trinta e um reais) para o cargo de nível de classificação B poderá ser feito até o dia 11 de outubro de 2010, mediante uso da GRU simples ou do boleto bancário gerado no ato da inscrição.
O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.
5.3.1 Para o cargo de nível de classificação E, o pagamento da taxa de inscrição pode ser efetuado nas agências do Banco do Brasil, rede bancária ou casas lotéricas.
5.3.2 Para o cargo de nível de classificação D e B, o pagamento da taxa de inscrição deve ser feito, exclusivamente, no Banco do Brasil S.A.
5.4 A inscrição, somente, será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção dessa taxa.
5.5 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
5.6 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto ao Núcleo de Concursos, mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.
5.6.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período compreendido entre o dia 17 de setembro até as 16 horas do dia 24 de setembro de 2010, através de formulário específico, que estará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br
5.6.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.
5.6.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição.
5.6.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem 5.6.1.
5.6.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última.
5.6.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 01 de outubro de 2010.
5.6.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pedido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento do boleto bancário ou GRU simples até o dia 11 de outubro de 2010.
5.7 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará excluído do concurso.
5.8 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.
5.9 A partir de 27 de setembro de 2010, o candidato poderá verificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no link específico do presente Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição.
Em caso de algum problema, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento ao Candidato - NC, das 8h00min às 18h00min.
5.10 O comprovante de ensalamento estará disponível no site www.nc.ufpr.br a partir de 19 de outubro de 2010.
O candidato deverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente, apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.
5.11 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um atestado médico e um formulário próprio gerados no momento da inscrição.
5.11.1 O atestado médico e o formulário devem ser entregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via Sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público para a Universidade Federal do Paraná, Campus Curitiba/ Técnico.
5.11.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.
5.13 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os oferecidos por este Edital. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.
5.14 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.
5.15 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
5.16 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Concurso.
5.17 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento.
6 DAS PROVAS
6.1 O Concurso consistirá de uma única prova de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1 Para os cargos de nível de classificação E, a prova será composta de 40 questões objetivas, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (05 questões), Informática (05 questões), Conhecimentos Específicos (20 questões). Cada uma das questões valerá 2,5 pontos, totalizando a prova 100 pontos.
6.1.2 Para os cargos de nível de classificação D, a prova será composta de 40 questões objetivas, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Matemática (10 questões), Legislação (10 questões), Informática (10 questões). Cada uma das questões valerá 2,5 pontos, totalizando a prova 100 pontos.
6.1.3 Para os cargos de nível de classificação B, a prova será composta de 40 questões objetivas, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (10 questões), Conhecimentos Específicos (20 questões). Cada uma das questões valerá 2,5 pontos, totalizando a prova 100 pontos.
7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS
7.1 As provas serão realizadas no dia 24/10/2010, com início às 8h30min e duração de quatro horas, no município de Curitiba / PR.
7.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 8h00min (oito horas). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.
7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.
7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.
7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.
7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.10), juntamente com o original de documento oficial de identidade.
7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.
7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.
7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 7.6, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.
7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada para início das provas.
7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;
d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.10 Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR na cidade de Curitiba / PR.
7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
7.12 Os casos citados nos itens 7.10 e 7.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.
7.12.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
7.13 Nas provas objetivas, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
7.14 As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.
7.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
7.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
7.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, se ausentar do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
7.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.
7.19 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão - resposta, devidamente assinalado ao aplicador da prova.
7.20 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.
7.21 A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
7.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.
7.23 O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:
a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.
7.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
7.25 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
7.26 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
8 DOS RECURSOS
8.1 No dia 24 de outubro de 2010, após o término da realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.
8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.3 a 8.7.
8.3 Os questionamentos devem estar, devidamente, fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br
8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br
8.5 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais). O candidato deverá fazer um único pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) independente do número de itens ou questões a serem impugnados. Não serão aceitos pagamentos por agendamento.
8.6 O recurso deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, CEP 80035-050 - Juvevê - Curitiba-PR, das 8h30min às 17h30min, entre os dias 25 e 26 de outubro de 2010 e, deve ser acompanhado da cópia do comprovante de pagamento.
8.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR, questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.
8.8 Serão desconsiderados pelo NC questionamentos relativos ao preenchimento do cartão resposta.
8.9 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 05 de novembro de 2010.
8.10 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.
8.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.12 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.13 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
8.14 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 05 de novembro de 2010.
9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS
9.1 As provas objetivas do presente Concurso têm caráter classificatório e eliminatório.
9.2 Será considerado aprovado no Concurso, o candidato que obtiver 50% de acerto no total do conjunto das questões. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos. A classificação final para o cargo será elaborada, seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.
9.3 Havendo empate das notas, para os cargos de nível de classificação B e E, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se aplica ao item a.
9.4 Havendo empate das notas, para os cargos de nível de classificação D, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Português;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item a.
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado do Concurso será divulgado através de Edital a ser afixado no andar térreo do prédio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situado à Rua Dr. Faivre, 590, Centro, Curitiba/PR e na Internet nos endereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, até o dia 12 de novembro de 2010.
10.2 Toda divulgação por outros meios será considerada, somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido qualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.
11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
O resultado final será homologado, mediante a publicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo.
A listagem será apresentada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes e constantes deste Edital.
12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada através de edital ou correspondência.
A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, previamente, comunicada pelo mesmo e por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.
12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.
12.4 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
12.5 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.
12.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.
12.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.
12.8 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros certames da Universidade Federal do Paraná ou de outras Instituições Federais de Ensino, bem como a UFPR poderá disponibilizar para outras IFE os candidatos aprovados neste certame, observando sempre a ordem de classificação do candidato no concurso e o disposto na Portaria nº 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Os candidatos convocados para nomeação no cargo, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2 deste Edital. O candidato deverá cumprir a jornada de trabalho no local e horário estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com o interesse da Administração. O horário de trabalho poderá ser no período diurno e/ou noturno. O candidato não escolhe, nem indica qual a unidade de preferência para lotação dentro da Instituição, sendo excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar ser admitido na unidade indicada pela UFPR.
14 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições dos cargos de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br, e deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
15.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.
15.3 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.
15.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.
15.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.
15.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situado a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR, enquanto o Concurso estiver dentro da validade.
15.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
15.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.
15.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.
15.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
15.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
15.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
15.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.
Curitiba - PR, 13 de setembro de 2010.
Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Boa sorte!
UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ - REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 215/2010-PROGEPE
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.
1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento nos quadros da Universidade Federal do Paraná, sendo 06 (seis) vagas de Nível de Classificação E, 05 (cinco) vagas de Nível de Classificação D e 02 (duas) vagas de Nível de Classificação B para lotação na Universidade Federal do Paraná, localizada no município de Curitiba/PR.
2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS
2.1 Os cargos e o total de vagas são os seguintes:
Cargo
Pedagogo
102
E
01
01
0
2.2 Os cargos, escolaridade exigida, a carga horária semanal são os seguintes: Cargos do Nível de Classificação E
Cargo
Escolaridade Exigida*
Carga horária semanal
Pedagogo
Curso Superior em Pedagogia
40 horas
2.3 A remuneração inicial é de R$ 2.989,33 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos) para os cargos do Nível de Classificação E, de R$ 1.821,94 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) e para o cargo do Nível de Classificação D, de R$ 1.234,73 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos) para o cargo do Nível B.
2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso estarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser considerados parte integrante deste edital.
2.5 No momento da investidura no cargo, para os cargos em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.
2.6 A não apresentação da documentação citada no item 2.5, implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.
2.7 Para a comprovação da experiência requerida para os cargos de nível de classificação B e D, o candidato deverá atender uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes ao cargo, se realizado na área privada;
b) Declaração de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes ao cargo, se realizada na área pública;
c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), com comprovação de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, estadual ou federal (mês a mês do período citado), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado pertinente ao cargo, no caso de serviço prestado como autônomo.
2.8 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo, de residência médica, prestação de serviço como voluntário ou de qualquer outro tipo de estágio.
3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
3.2 Em obediência ao disposto no subitem anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o § 1º. do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999.
3.2.1 Considerando o percentual citado no item 3.2, não se aplica à reserva de vaga as pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.
3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.4 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o atestado médico e o formulário específico (disponível no site www.nc.ufpr.br) gerados no momento da inscrição, conforme o item 5.12 e seus subitens.
3.4.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.
3.5 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.
3.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.3 não serão considerados portadores de deficiência e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.
3.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5.11 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.
3.10 O candidato que não apresentar o atestado médico gerado durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.11 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.12 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.
3.13 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.
3.14 A caracterização da condição de portador de deficiência será feita por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná, ou por ela credenciada, antes da divulgação do resultado classificatório.
4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso são os seguintes:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória a apresentação de visto permanente ou visto temporário item V;
b) apresentar original e fotocópia do registro, para os cargos em que for exigido registro no Conselho de Classe;
c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:
I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros, apresentar o visto permanente ou visto temporário item V;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, nos casos dos candidatos brasileiros;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental;
d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário;
e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelos órgãos competentes:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 4 deste Edital.
5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, no período entre os dias 17 de setembro e às 16h00min do dia 11 de outubro de 2010, mediante o preenchimento do formulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.
5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de nível de classificação E, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o cargo de nível de classificação D e no valor de R$ 31,00 (trinta e um reais) para o cargo de nível de classificação B poderá ser feito até o dia 11 de outubro de 2010, mediante uso da GRU simples ou do boleto bancário gerado no ato da inscrição.
O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.
5.3.1 Para o cargo de nível de classificação E, o pagamento da taxa de inscrição pode ser efetuado nas agências do Banco do Brasil, rede bancária ou casas lotéricas.
5.3.2 Para o cargo de nível de classificação D e B, o pagamento da taxa de inscrição deve ser feito, exclusivamente, no Banco do Brasil S.A.
5.4 A inscrição, somente, será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção dessa taxa.
5.5 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
5.6 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto ao Núcleo de Concursos, mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.
5.6.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período compreendido entre o dia 17 de setembro até as 16 horas do dia 24 de setembro de 2010, através de formulário específico, que estará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br
5.6.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.
5.6.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição.
5.6.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem 5.6.1.
5.6.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última.
5.6.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 01 de outubro de 2010.
5.6.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pedido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento do boleto bancário ou GRU simples até o dia 11 de outubro de 2010.
5.7 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará excluído do concurso.
5.8 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.
5.9 A partir de 27 de setembro de 2010, o candidato poderá verificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no link específico do presente Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição.
Em caso de algum problema, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento ao Candidato - NC, das 8h00min às 18h00min.
5.10 O comprovante de ensalamento estará disponível no site www.nc.ufpr.br a partir de 19 de outubro de 2010.
O candidato deverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente, apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.
5.11 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um atestado médico e um formulário próprio gerados no momento da inscrição.
5.11.1 O atestado médico e o formulário devem ser entregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via Sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público para a Universidade Federal do Paraná, Campus Curitiba/ Técnico.
5.11.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.
5.13 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os oferecidos por este Edital. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.
5.14 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.
5.15 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
5.16 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Concurso.
5.17 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento.
6 DAS PROVAS
6.1 O Concurso consistirá de uma única prova de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1 Para os cargos de nível de classificação E, a prova será composta de 40 questões objetivas, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (05 questões), Informática (05 questões), Conhecimentos Específicos (20 questões). Cada uma das questões valerá 2,5 pontos, totalizando a prova 100 pontos.
6.1.2 Para os cargos de nível de classificação D, a prova será composta de 40 questões objetivas, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Matemática (10 questões), Legislação (10 questões), Informática (10 questões). Cada uma das questões valerá 2,5 pontos, totalizando a prova 100 pontos.
6.1.3 Para os cargos de nível de classificação B, a prova será composta de 40 questões objetivas, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (10 questões), Conhecimentos Específicos (20 questões). Cada uma das questões valerá 2,5 pontos, totalizando a prova 100 pontos.
7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS
7.1 As provas serão realizadas no dia 24/10/2010, com início às 8h30min e duração de quatro horas, no município de Curitiba / PR.
7.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 8h00min (oito horas). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.
7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.
7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.
7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.
7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.10), juntamente com o original de documento oficial de identidade.
7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.
7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.
7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 7.6, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.
7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada para início das provas.
7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;
d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.10 Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR na cidade de Curitiba / PR.
7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
7.12 Os casos citados nos itens 7.10 e 7.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.
7.12.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
7.13 Nas provas objetivas, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
7.14 As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.
7.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
7.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
7.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, se ausentar do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
7.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.
7.19 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão - resposta, devidamente assinalado ao aplicador da prova.
7.20 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.
7.21 A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
7.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.
7.23 O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:
a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.
7.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
7.25 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
7.26 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
8 DOS RECURSOS
8.1 No dia 24 de outubro de 2010, após o término da realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.
8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.3 a 8.7.
8.3 Os questionamentos devem estar, devidamente, fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br
8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br
8.5 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais). O candidato deverá fazer um único pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) independente do número de itens ou questões a serem impugnados. Não serão aceitos pagamentos por agendamento.
8.6 O recurso deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, CEP 80035-050 - Juvevê - Curitiba-PR, das 8h30min às 17h30min, entre os dias 25 e 26 de outubro de 2010 e, deve ser acompanhado da cópia do comprovante de pagamento.
8.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR, questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.
8.8 Serão desconsiderados pelo NC questionamentos relativos ao preenchimento do cartão resposta.
8.9 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 05 de novembro de 2010.
8.10 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.
8.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.12 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.13 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
8.14 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 05 de novembro de 2010.
9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS
9.1 As provas objetivas do presente Concurso têm caráter classificatório e eliminatório.
9.2 Será considerado aprovado no Concurso, o candidato que obtiver 50% de acerto no total do conjunto das questões. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos. A classificação final para o cargo será elaborada, seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.
9.3 Havendo empate das notas, para os cargos de nível de classificação B e E, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se aplica ao item a.
9.4 Havendo empate das notas, para os cargos de nível de classificação D, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Português;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item a.
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado do Concurso será divulgado através de Edital a ser afixado no andar térreo do prédio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situado à Rua Dr. Faivre, 590, Centro, Curitiba/PR e na Internet nos endereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, até o dia 12 de novembro de 2010.
10.2 Toda divulgação por outros meios será considerada, somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido qualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.
11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
O resultado final será homologado, mediante a publicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo.
A listagem será apresentada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes e constantes deste Edital.
12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada através de edital ou correspondência.
A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, previamente, comunicada pelo mesmo e por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.
12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.
12.4 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
12.5 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.
12.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.
12.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.
12.8 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros certames da Universidade Federal do Paraná ou de outras Instituições Federais de Ensino, bem como a UFPR poderá disponibilizar para outras IFE os candidatos aprovados neste certame, observando sempre a ordem de classificação do candidato no concurso e o disposto na Portaria nº 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Os candidatos convocados para nomeação no cargo, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2 deste Edital. O candidato deverá cumprir a jornada de trabalho no local e horário estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com o interesse da Administração. O horário de trabalho poderá ser no período diurno e/ou noturno. O candidato não escolhe, nem indica qual a unidade de preferência para lotação dentro da Instituição, sendo excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar ser admitido na unidade indicada pela UFPR.
14 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições dos cargos de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br, e deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
15.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.
15.3 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.
15.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.
15.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.
15.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situado a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR, enquanto o Concurso estiver dentro da validade.
15.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
15.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.
15.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.
15.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
15.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
15.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
15.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.
Curitiba - PR, 13 de setembro de 2010.
Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Boa sorte!
Assinar:
Postagens (Atom)