segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Decisão judicial mantém direito aos professores do caso Iesde/Vizivali

Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Uma nova decisão judicial da desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, manteve o entendimento de liminar que concede, aos professores que fizeram o Curso Normal Superior (CNS) da Faculdade Vizivali, o direito de exercerem livremente o magistério.

A decisão foi expedida no dia 6 deste mês. O programa foi ofertado em 2003, com duração de dois anos, mas até o momento os alunos não receberam os diplomas. Com isso, têm sido impedidos de exercerem o magistério e outras atividades das quais a exigência do diploma faz parte do processo seletivo.

No dia 11 de junho uma liminar (foto), concedida em favor da Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino (Iesde Brasil) contra o Estado do Paraná, assegurou a todos os alunos que concluíram o Programa de Capacitação para Docentes da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), o direito de exercerem livremente o magistério.

A decisão judicial, na época, foi articulada pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, abrange os alunos que cumpriram os requisitos de ingresso no programa da Vizivali, desde que apresentem os respectivos certificados de conclusão de curso e o histórico escolar, independentemente de qualquer outra providência ou complementação.

Ao relatar o processo, a desembargadora do TJ não concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Estado do Paraná, contra o que determinou a liminar proferida pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em favor de ação ajuizada pelo Iesde.

A decisão da desembargadora concluiu que “da análise dos autos e dos documentos a ele acostados não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo ao recurso.”

Também indica que as inscrições de todos os alunos devem ser consideradas válidas, assim como, é legítimo o ato da instituição de ministrar o curso, conforme deliberação do Conselho Estadual de Educação.

A juíza Astrid Ruthes entende que “a Deliberação n.º 04/02 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná não restringiu a participação dos profissionais no Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil. [...] conforme constou na decisão agravada, os atos administrativos que autorizam a autora a ministrar os cursos de capacitação na forma da Deliberação 04/02 são perfeitos, válidos e eficazes.”

Os efeitos da liminar devem ser cumpridos até que seja encontrada uma solução definitiva para o caso, ou até o julgamento final da ação.

Enquanto isso, o Instituto Federal do Paraná (IFPR) ainda aguarda uma decisão por parte do Conselho Nacional de Educação (CNE) para dar seguimento ao processo seletivo do curso de Pedagogia, modalidade EAD, que funcionaria como uma espécie de complementação para a certificação final dos alunos que fizeram a capacitação pela Vizivali, embora o curso não tenha sido concebido exclusivamente com esta finalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário